Decreto estadual que proíbe circulação de transportes intermunicipais teve início nesta terça-feira,7 de abril de 2020

0
63

 

PROTEJA-SE, FICANDO EM SUA CASA

Publicado em 7 de abril de 2020, às 13:17

Por Colunista Social Nilo Araújo

 

Teve início  nesta terça-feira, 7 de abril,  o Decreto nº 18.924, de 3 de abril de 2020, que dispõe sobre a suspensão dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros, na modalidade rodoviário, como medida de segurança sanitária excepcional para o enfrentamento à Covid-19.

 

A ação se mantém até dia 12 de abril, período da Semana Santa, onde tradicionalmente ocorre acrescimento no volume de circulação de pessoas entre os municípios piauienses.

De acordo com o decreto ficaram  suspensos, a partir das 24 horas do dia 6 de abril de 2020, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como: convencional, alternativo, semi-urbano e fretado.

Fica estabelecida ainda penalidade de retenção de veículo em caso de descumprimento da suspensão. O infrator ficará com automóvel retido em local indicado pelo órgão ou agente responsável.

O documento determina ainda a ressalva da suspensão quanto ao serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de saúde e de trabalhadores, no itinerário correspondente ao deslocamento para o posto de trabalho e retorno. O secretário de Governo, Osmar Júnior, explicou que a própria Secretaria de Saúde (Sesapi) deve providenciar veículos. “Aos trabalhadores da saúde que moram em municípios diferentes do local de trabalho há uma exceção. Nesse caso a Sesapi vai providenciar o transporte deles”, garantiu Osmar Junior.

O secretário informa que carros de passeio não se enquadram no decreto, mas alerta quanto a necessidade de não fazer viagens e que é importante que todos fiquem em casa. “Nossa orientação é que as pessoas permaneçam em casa, não viagem. Nossas equipes do governo continuarão realizando as barreiras sanitárias nos limites dos municípios e divisas do estado”, concluiu Osmar Júnior.

DECRETO nº 18.924

Fonte :www.pi.gov.br

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here