PREFEITURA FAZ MAPEAMENTO DE ARTISTAS, GRUPOS E ESPAÇOS CULTURAIS INDEPENDENTES PARA IMPLANTAÇÃO DA LEI EMERGENCIAL DA CULTURA

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CULTURA EM DESTAQUE

POR COLUNISTA SOCIAL NILO ARAÚJO

Em 29 de julho de 2020

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES-PIAUI  FAZ MAPEAMENTO DE ARTISTAS, GRUPOS E ESPAÇOS CULTURAIS INDEPENDENTES PARA IMPLANTAÇÃO DA LEI EMERGENCIAL DA CULTURA NO MUNICÍPIO.


A Prefeitura Municipal de Miguel Alves, através da Secretaria Municipal de Cultura, disponibiliza os formulários para cadastro de artistas e profissionais da cultura para fazer mapeamento do setor cultural no município e traçar diretrizes para implantação da Lei Emergencial da Cultura no município.
Batizada de Lei Aldir Blanc, a mesma prevê ações de auxilio emergencial para artistas e trabalhadores informais da cultura a ser pago pelo Governo do Estado e subsídio a espaços e grupos culturais a serem repassados pelo município, bem como ações de fomento a toda cadeia produtiva da cultura.

Quais espaços culturais podem receber?

O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como: teatros independentes, escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares e livrarias.

Serão dois perfis de cadastramento:

Os cadastros serão feitos através do preenchimento dos seguintes formulários abaixo, e o mesmo deverão  ser baixados, preenchidos e enviados com anexos de arquivos que comprovem os trabalhos realizados na área de atuação especificados no cadastro, para o e-mail da Secretaria Municipal de Cultura.

1 – Artistas e trabalhadores da cultura;
http://www.cultura.pi.gov.br/sicac/
2 – Espaços e grupos culturais;
https://drive.google.com/file/d/1p3ybQC6R2JQ9tG-EO2CWtzdlKLTYhecw/view?usp=sharing
E-mail: secretariadeculturaeesportes@gmail.com
Acesse a Lei Aldir Blanc clicando no link abaixo:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628ATENÇÃO!

Vale esclarecer que os recursos ainda não foram repassados para nenhum Município ou Estado,  pois estão aguardando uma nova medida provisória do Governo Federal determinando as datas das respectivas transferências.

Fonte:(SECOM)

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