Especialista e Mestranda em Direito Ravennya Moreira esclarece dúvidas sobre às eleições municipais de 2020

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ELEIÇÕES 2020

ENTREVISTA

POR COLUNISTA SOCIAL NILO ARAÚJO

 

Confira na íntegra,  entrevista com a advogada, especialista e mestranda em Direito  Ravennya Moreira que esclarece dúvidas sobre às eleições municipais de  2020, em tempo de pandemia.

 

 

Sabemos que devido a pandemia , este ano de 2020 é um ano atípico para tudo. E no campo eleitoral não é diferente,  surgindo várias dúvidas  sobre a campanha das eleições municipais que se aproximam, tendo iniciado hoje(31/08), o período para realização das convenções, ou seja, pré-campanha/início de campanha.   E muitas coisas,  para muitos dos pré- candidatos e eleitores, ainda são uma incógnita.

Devido a todas  essas questões, o Portal Miguel Alves primeiro portal em notícias deste município e região, através do seu titular Colunista Social Nilo Araújo que está sempre preocupado e atualizado em levar informações de qualidade aos seus internautas entrevista a conceituada  piauiense  Ravennya  Muara Oliveira Silveira Moreira que é  especialista e mestranda na área da advocacia e  que possui uma vasta  experiência em elaboração de projetos de lei, pareceres jurídicos e acompanhamento legislativo, bem como também consta em seu currículo experiência em coordenações de Campanhas Eleitorais Municipais, Estaduais e de Instituições de Classe.

 

PORTAL MIGUEL ALVES:Como você ver as eleições municipais desse ano, com o “novo normal” em relação à pandemia da COVID 19?

 

ADVOGADA RAVENNYA MOREIRA: Essas  eleições vão ser bem atípicas, já que estamos atravessando um momento delicado de pandemia. Isso traz limitações de contato dos candidatos com os seus eleitores, dos candidatos com sua própria equipe de trabalho, bem como do candidato com os gestores de seus respectivos partidos. Além disso, todo o calendário eleitoral fora alterado, precisando de um reajuste de todos os envolvidos com as eleições deste ano. Ademais esse ano será bastante diferente também pela mudança de partido de muitos candidatos, algo que fora consequência da cláusula de barreira, onde desde o ano passado(2019), 14 partidos deixaram de receber fundo partidário e de ter tempo de fala no rádio e TV.

 

PORTAL MIGUEL ALVES: O que mudou nessa eleição, em relação   às eleições de 4 anos atrás,segundo as normativas da Justiça Eleitoral?

 

ADVOGADA RAVENNYA MOREIRA: A cada ciclo eleitoral temos muitas alterações em sua legislação , daí a importância de sempre estar atualizado. No ano passado fora sancionada a lei 13.877/2019 que traz significativas mudanças para o pleito eleitoral deste ano. As principais alterações foram feitas na Lei dos Partidos políticos e na Lei eleitoral. Eu poderia passar o dia inteiro aqui só falando das alterações mas vou citar somente as que eu pauto como mais salutares. Dentre as novidades normativas que temos são: as coligações proporcionais foram proibidas, o número de candidatos que cada partido poderá lançar foi ampliado, as comissões provisórias foram extinguidas, o tempo de domicílio eleitoral foi reduzido e um fundo especial de financiamento de campanha foi criado. Além dessas alterações, todo o calendário eleitoral fora alterado, adiando inclusive a data das eleições.

PORTAL MIGUEL ALVES: O que é pré -campanha e quando começam  as eleições ?

 

ADVOGADA RAVENNYA MOREIRA: A pré- campanha é o período que antecede a convenção partidária. É o período em que os pré-candidatos lançam suas pré-candidaturas.

A pré-candidatura, hoje, é uma realidade no Direito Eleitoral brasileiro, a partir da entrada em vigor da lei 13.165/ 2015.

Antes mesmo de ter seu nome aprovado em convenção partidária e registrado na Justiça Eleitoral, o cidadão pode realizar ato que demonstre a sua intenção de candidatar-se, exaltando-se as suas qualidades pessoais e se posicionando sobre temas importantes para a sociedade. Tal permissão está estabelecida, expressamente, no art. 36-A da lei 9.504/97.

A pré-candidatura tornou-se importante, pois dá ao cidadão, menos conhecido e afortunado, a possibilidade de divulgar o seu nome. Caso isso não ocorresse, a nova regra para propaganda eleitoral beneficiaria mais aqueles candidatos à reeleição.

Contudo, esse período de pré-campanha conta com muitas restrições que devem ser observadas, haja vista que, quando  desobedecidas, podem implicar em multas ou até mesmo em sanções mais graves.

A conduta inerente à propaganda eleitoral antecipada, por exemplo, pode caracterizar fato mais grave, como o abuso do poder político e econômico, o que sujeita o infrator a sanção de inelegibilidade mais a cassação de registro ou até mesmo a impugnação ao mandato eletivo ou recurso contra a diplomação.

O Calendário eleitoral fora alterado através de Emenda Constitucional. Assim a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 27 de setembro e seguirá até um dia antes das votações. Estas ocorrerão no dia 15 de novembro para o 1º  turno e 29 de novembro para o 2º turno.

 

PORTAL MIGUEL ALVES: Para você, qual é a  importância das mídias sociais na eleição de 2020 com o  advento da COVID-19 ?  E como os pré- candidatos(as) devem utilizá-las?

 

ADVOGADA RAVENNYA MOREIRA: Como falei anteriormente, essas eleições 2020 serão bem atípicas por diversos fatores. Tenho absoluta certeza  que estas serão as eleições impulsionadas, quase que em sua totalidade, através das mídias sociais. Nas últimas eleições, em 2018, o atual presidente do país se elegeu praticamente fazendo campanha através das redes sociais, já que sofrera um atentado. Então, com o aprendizado deixado nas eleições 2018 e com a realidade vivida hoje, acredito que aquele que conseguir explorar de forma eficaz suas respectivas redes sociais, terá a tendência de lograr maior êxito. Assim as empresas de publicidade e marketing estão sendo muito procuradas pelos pré- candidatos e pelos partidos políticos. É importante que essa publicidade e marketing sejam acompanhados por uma equipe jurídica, já que temos muitas restrições legais. Por exemplo: estamos em momento de pré-campanha, e assim não se pode pedir expressamente o voto do eleitor. Com isso, se uma arte for confeccionada pedindo voto, isso acarretará implicações judiciais sérias. Eu  já coordenei algumas campanhas municipais e  estaduais, bem como campanhas de classe e o que sempre digo é que campanha eleitoral é volume de publicidade, basta saber fazer. As mídias sociais devem ser utilizadas, de preferência, através de uma assessoria técnica especializada, porém se o candidato não conta com recursos financeiros para tal, ele pode fazer através até mesmo do seu celular, contudo deverá estar antenado com a legislação eleitoral.

 

PORTAL MIGUEL ALVES: Fale um pouco sobre o calendário eleitoral?  O que ele traz de inovador  aos pré-candidatos(as)  e também eleitores neste ano de 2020 com a Covid-19 ?

 

ADVOGADA RAVENNYA MOREIRA: Com o quadro atual pelo qual estamos, infelizmente, enfrentando, tivemos consequências em toda a estrutura organizacional do país. Aulas foram suspensas, comércios fechados, distanciamento social decretado, entre outras diversas coisas. Assim, com o calendário eleitoral não fora diferente. Ele fora alterado através da  Emenda Constitucional 107/20, bem como readaptado através das resoluções normativas do Tribunal Superior Eleitoral(TSE). Todas as datas foram postergadas por uma média de quarenta dias.

Algumas novas datas já estavam previstas na emenda constitucional, como a das convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Também já era previsto o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro. O período que permite a propaganda eleitoral começará a partir do dia 27 de setembro. As eleições acontecerão em 15 e 29 de novembro para 1º e 2º turno, respectivamente. Essas são algumas datas importantes que foram alteradas.

 

PORTAL MIGUEL ALVES:  Com relação a pré- candidatos a prefeitos e a vereadores o que é permitido a eles, neste período de pré-campanha?  Eles já podem por suas pré- campanhas nas ruas  pedindo votos?

 

ADVOGADA RAVENNYA MOREIRA: De acordo com o art. 36-A da lei 9.504/97, eles podem realizar ato que demonstre a sua intenção de candidatar-se, exaltando-se as suas qualidades pessoais e se posicionando sobre temas importantes para a sociedade, porém não podem pedir explicitamente votos. Já em relação a “por a pré-campanha nas ruas” isso deve ser observado com cautela, pois é bem delicado. O período de pré-campanha é mais intrapartidário, ou seja, dentro o próprio partido. O que se pode nesse momento é somente que o pré-candidato demonstre essa intenção como falei no início, porém é necessário bom senso para fazer isso.

 

PORTAL MIGUEL ALVES: Qual o prazo em que os prefeitos que vão à reeleição precisam deixar de aparecer na mídia ou eles podem continuar dando entrevistas em rádios , jornais, portais e televisão?

 

ADVOGADA RAVENNYA MOREIRA: Nesse caso não existe essa restrição apontada diretamente aos prefeitos candidatos à reeleição. A restrição existente é para os pré-candidatos que porventura apresentem ou comentem programas de rádio e televisão. Esses já devem estar afastados das suas atividades desde o dia 11 de agosto de 2020. Contudo, tanto os prefeitos pré-candidatos à reeleição, quanto os pré-candidatos que foram apresentadores ou comentaristas de programas de rádio e TV, podem participar dessas entrevistas nesse momento de pré-campanha, desde que o prefeito fale somente de suas ações feitas durante o mandato, e o ex apresentador ou comentarista, fale somente de sua intenção ou ações feitas. O que não pode nesse período de pré-campanha é pedir explicitamente voto. Cabe ressaltar que as emissoras deverão dar tratamento isonômico à todos os pré-candidatos.

 

PORTAL MIGUEL ALVES:  Em sua opinião, como uma advogada especialista, qual será a maior dificuldade na campanha eleitoral  este ano?

 

ADVOGADA RAVENNYA MOREIRA: Nós estamos enfrentando um momento de muita tristeza, pois milhares de pessoas morrem à todo momento. O caos e o medo estão presentes por todo o lado. Assim, eu acredito que a maior dificuldade candidato/eleitor para essas eleições vai ser o contato humano. Aquele aperto de mão, aquele olho no olho que conquista o voto e a confiança do povo. Os futuros candidatos terão que se reinventar nessas eleições para conquistar o eleitor. Já este terá que ser ainda mais analítico na escolha de quem votar, já que as dificuldades impostas do contato físico distanciarão o candidato de seus ouvintes. Já em relação aos órgãos de fiscalização, acredito que eles encontrarão maior dificuldade na fiscalização do uso da máquina pública e do abuso de poder político e econômico, pois normas proibitivas foram flexibilizadas por conta da pandemia. Vê-se constantemente prefeitos aparecendo o tempo todo nos canais de comunicação falando da pandemia, dos cuidados e da rede pública de saúde. E aí ficam as perguntas para reflexão: até quando a intenção é mesmo com os cuidados com a pandemia? Ou será que isso não seria uma propaganda eleitoral camuflada? Essa flexibilização nesse momento traz uma linha tênue  do que é lícito e do que não é. O momento é atípico, então o ideal é que sempre haja um bom senso nos atos dos futuros candidatos e da própria população.

 

PORTAL MIGUEL ALVES: Para finalizar a entrevista,o Portal Miguel Alves pergunta:

Dra. Ravennya Moreira,  em que os candidatos precisarão ficar atentos?

 

ADVOGADA RAVENNYA MOREIRA: Eles deverão ficar atentos ao calendário das eleições, às datas limites e permissionárias de cada fase do processo eleitoral, já que tudo mudou. A maior atenção deverá ser para a legislação. Temos muitas novidades normativas que precisam ser observadas, daí a importância de se ter uma assessoria jurídica especializada  à disposição.

 

 

 

Conheça um pouco do perfil acadêmico/profissional da experiente advogada RAVENNYA MOREIRA nossa convidada vip do PORTAL MIGUEL ALVES através do seu  titular Colunista Social Nilo Araújo   a esclarecer várias dúvidas em relação às eleições municipais que se aproximam, por estarmos vivendo um ano atípico,  bem diferente das eleições anteriores, em consequência da pandemia que nos obriga a várias restrições como medidas preventivas ao contágio do  novo coronavírus.

 

FOTOS PARA DIVULGAÇÕES / ARQUIVO PROFISSIONAL DA ADVOGADA RAVENNYA MOREIRA

 

ADVOGADA RAVENNYA MOREIRA é diretora no sistema OAB-PI na função de Secretária Geral Adjunta da Caixa de Assistência dos Advogados do Piauí(CAAPI); Coordenadora de Inclusão da Mulher no Esporte ( CAAPI); Pós- Graduada em Direito Civil e Processo Civil- (FAETE); Pós- Graduanda em Direito Administrativo e Constitucional- (ESA-PI); Mestranda em Artes Patrimônio e Museologia (UFPI- UFDpar); Assessora Jurídico/Legislativo – Vereadora de Teresina; experiência vasta em elaboração de projetos de lei, pareceres jurídicos e acompanhamento legislativo;experiência em Coordenações de Campanhas Eleitorais Municipais, Estaduais e de Instituições de Classe, ex-Procuradora-Geral do município de Miguel Alves-PI, entre outras.

 

 

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