Para celebrar os 110 Anos de Emancipação Política, Prefeitura de Miguel Alves dá exclusividade ao município à realização de eventos comemorativos durante os dias: 22, 3 e 24 de maio            

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PODER EXECUTIVO MIGUELALVENSE EM DESTAQUE 

Por Colunista Social Nilo Araújo

Em 29 de abril de 2022

 

 

A exemplo  das inúmeras  festividades  públicas  em comemoração à data de fundação do município de Miguel Alves , com data oficial em 24 de maio, que marca o encerramento com grande show em praça pública,   e  de todas as gestões que antecederam a atual , que é administrada pelo miguelalvense Francisco Antônio Rebelo de  Paiva, popularmente conhecido por Veim da Fetraf,  sempre aconteceram  exclusivamente através de uma vasta programação colocada em prática  durante uma semana,   com diversos eventos  culturais, sociais, esportivos, religiosos, educativos, históricos,  entre outros,  elaborados e desenvolvidos por cada uma das secretarias municipais, através do Poder Executivo.

E  por se tratar de um evento público em que o município de Miguel Alves estará celebrando os 110 anos de emancipação política com uma rica e diversificada programação,  com duração miníma de uma semana, portanto, a Prefeitura Municipal,  publica decreto dando exclusividade a este município, proibindo quaisquer  outros tipos de eventos realizados em recinto fechado ou aberto, durante as atividades festivas em comemoração ao aniversário  desta cidade, entre  os dias: 22, 23 e 24 do mês de maio, por se tratar de datas  de caráter exclusivo  ao período de celebração  à emancipação desta Municipalidade  e dá outras providências.

Confira na íntegra o  Decreto, aqui no Portal Miguel Alves:

 

 ESTADO DO PIAUÍ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES

GABINETE DO PREFEITO

 

 DECRETO Nº 81/2022               MIGUEL ALVES- PI, DE 28 DE ABRIL DE 2022.

 

 

“DÁ EXCLUSIVIDADE AO MUNICÍPIO PARA A

REALIZAÇÃO DE EVENTOS COMEMORATIVOS AO

ANIVERSÁRIO DA CIDADE, DURANTE OS DIAS 22,

23 E 24 DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Miguel Alves-PI, FRANCISCO ANTONIO REBÊLO DE PAIVA, no uso de suas atribuições legais, principalmente a que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que em 24 de Maio de 1912 foi elevada a cidade e sede do Município de Miguel Alves, Estado do Piauí, conforme legislação municipal.

 

CONSIDERANDO que a data da emancipação é um evento tradicional e culturalmente reconhecido pelos cidadão miguelalvenses, e que a gestão municipal tem atribuição de fomentar as atividades culturais e a do Município durante o período que antecede a data comemorativa,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica oficialmente reservado todos os espaços públicos estabelecidos nos limites territoriais do Município, exclusivamente, para realização da programação destinada às atividades festivas em comemoração a emancipação política desse Município no período de 22, 23 e 24 do mês de maio.

 

 Art. 2º – Fica proibida a realização de shows, festas e eventos com fins lucrativos, sociais ou públicos, com ou sem cobrança de entrada/ingresso realizados em recinto fechado ou aberto, durante as atividades festivas em comemoração ao aniversário de Miguel Alves-PI, entre a data dos dias 22, 23 e 24 do mês de maio, por se tratar de data destinada as atividades festivas em comemoração a emancipação desta Municipalidade.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Miguel Alves-PI, 28 de abril de 2022.

FRANCISCO ANTONIO REBÊLO DE PAIVA

Prefeito Municipal

 

 

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